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Sancionada lei que dispensa exigência de autorização do cônjuge para procedimentos de esterilização



Nesta segunda-feira (5) foi sancionada a lei que dispensa a exigência de autorização do cônjuge para fazer procedimentos de esterilização. O texto já foi publicado no Diário Oficial da União e entra em vigor em 180 dias.


Desde 1996, uma lei obrigava que marido ou mulher autorizassem o parceiro a realizar a esterilização (laqueadura, para mulheres, e vasectomia, para homens).


O novo texto também diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para fazer o procedimento. A regra não vale para homens e mulheres que já têm dois filhos vivos ou mais.


Outra alteração é a possibilidade de que a mulher faça a laqueadura durante o período de parto, o que antes era proibido. Agora, a mulher pode solicitar a cirurgia com até 60 dias de antecedência ao parto.


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