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ESTATUTO

Associação de Obstetrícia e Ginecologia de Santa Catarina
ESTATUTO SOCIAL

Capítulo I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FUNÇÃO E DAS FINALIDADES.

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Art. 1 - A Associação de Obstetrícia e Ginecologia de Santa Catarina, tendo como título (nome fantasia) Sociedade de Obstetrícia e Ginecologia de Santa Catarina - SOGISC, filiada à Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia, fundada em 29/10/99, com sede e foro na cidade de Florianópolis, à Rodovia SC 401 - 3584 - Km 04 - Saco Grande- CEP 88032.005, e prazo de duração indeterminado, é uma pessoa jurídica de direito privado, constituída e organizada, na forma deste estatuto, sem fins econômicos, cujos recursos serão destinados, exclusivamente, na manutenção e no desenvolvimento dos seus objetivos, sendo dotada de personalidade jurídica distinta dos seus associados, os quais não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas.

§ 1º Obrigam a SOGISC somente os atos dos administradores exercidos nos estritos termos e limites de poderes assegurados neste estatuto;
§ 2º Caracterizado desvio de finalidade por atos dos administradores, estes responderão com seus bens particulares, no ressarcimento das perdas provocadas;

§ 3º O exercício social da SOGISC iniciará no dia 1º de janeiro e findará no dia 31 de dezembro.

Art. 2 - São finalidades da SOGISC:
I - Lutar pelo aperfeiçoamento técnico e científico em ginecologia e obstetrícia e pela melhoria do nível assistencial à mulher em Santa Catarina, em consonância com a Associação Catarinense de Medicina e à Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia - FEBRASGO, pelo respeito à ética profissional, pela regulamentação do exercício da especialidade e pela conquista de condições sócio-econômicas condizentes com a profissão de seus associados;

II - Promover a realização de conclaves científicos na Capital e em outras cidades do Estado e manter publicações que divulguem os conhecimentos da especialidade;

III - Manter relacionamento com outras organizações médicas nacionais e internacionais;

IV - Colaborar com as autoridades e outras organizações todas as vezes que se fizer necessário, traçando normas e dando orientação para a organização de serviços de ginecologia e obstetrícia, bem como na elaboração de leis ou regulamentos que digam respeito à saúde da mulher e do concepto;

V - Representar a FEBRASGO no Estado de Santa Catarina;

VI - Representar o Departamento de Ginecologia e Obstetrícia da Associação Catarinense de Medicina.

Art. 3 - É vedado à Associação de Obstetrícia e Ginecologia de Santa Catarina manifestações político-partidárias e discriminações religiosa, social e racial.

 

Capítulo II
DA ORGANIZAÇÃO

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Art. 4 - A SOGISC é constituída pelos seguintes órgãos:

I - Assembleia Geral;
II - Diretoria;
III - Conselho Consultivo e Fiscal;
IV - Conselho de Ética;
V - Comitê Eleitoral;
VI - Secções regionais;
VII - Comitês especializados.


Seção I
DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 5 - A Assembleia Geral compõem-se da Diretoria e dos Associados EMÉRITOS, TITULADOS e EFETIVOS da Sociedade de Obstetrícia e Ginecologia de Santa Catarina admitidos há pelo menos 90 (noventa) dias da realização da Assembleia Geral e quites com a tesouraria até 30 (trinta) dias antes.

Art. 6 - A Assembleia Geral reunir-se-á:

I - Ordinariamente de três (três) em três (três) anos, no segundo semestre, num prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a eleição da diretoria, quando será apreciado o relatório da gestão anterior e homologada a nova diretoria;

II - Extraordinariamente, quando convocada pela diretoria ou por, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos associados Titulados, devendo ser solicitada ao Presidente que providenciará a comunicação mencionada no §1o deste artigo, no prazo de 30 (trinta) dias.
§ 1º. - As reuniões ordinárias e extraordinárias serão convocadas pelo Presidente com 30 (trinta) dias de antecedência, por correspondência pessoal, constando a ordem do dia da mesma;
§ 2º. - A Assembleia Geral realizar-se-á com a presença de um mínimo de 50% (cinquenta por cento) de seus membros em primeira convocação ou com qualquer número em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira. 

Art. 7 - Compete privativamente à Assembleia Geral:

I. Eleger e empossar a Diretoria da SOGISC;
II. Destituir os membros da Diretoria;
III. Aprovar as contas da Associação, mediante análise do parecer apresentado pelos membros do Conselho Consultivo e Fiscal;
IV. Alterar o presente Estatuto;

V. Dissolver a Associação pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus associados, em assembleia especialmente convocada para este fim;
VI. Tratar de assuntos do interesse da Associação.

§ 1° - Para as deliberações a que se referem os incisos II, IV e V supram, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembleia Geral especificamente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes;
§ 2º -Nas reuniões ordinárias, serão examinadaspela ordem, as questões referentes à:
a) Apreciação de relatório da Diretoria.
b) Apreciação do parecer do Conselho Consultivo e Fiscal.
c) Homologação da nova Diretoria.
§ 3° - Concluído o exame dos assuntos constantes do parágrafo anterior, o Presidente colocará em debate os demais assuntos.

Art. 8 - Cada membro da Assembleia Geral terá direito a um voto, não sendo aceitos votos por procuração.

I - O Presidente da Sociedade ou membro da Diretoria por ele designado presidirá a Assembleia e só exercerá o direito de voto em caso de empate;

II - Será escolhido pelo Presidente da Assembleia um secretário que redigirá a Ata;

III - Independentemente de seu caráter, Ordinário ou Extraordinário, a Assembleia Geral se instalará, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos Associados; em segunda convocação, com a presença de qualquer número de Associados;

IV - As votações realizar-se-ão pelo sistema de cédulas ou digital, via internet, secreto ou não, a critério da Assembleia Geral, deliberando-se pela maioria absoluta dos votos dos Associados presentes, ressalvados os casos em que a Lei, ou o presente Estatuto, disponham de forma diversa. 

Art. 9 - A Assembleia Geral é soberana em suas decisões dentro dos assuntos para os quais tenha sido convocada.

Art. 10 - A Assembleia Geral poderá designar comissões para formular parecer sobre assuntos em debate, tendo seu parecer apreciado pela Assembleia oportunamente.

 

Seção II
DA DIRETORIA

Art. 11 - A Diretoria da SOGISC é composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário Executivo, um Secretário executivo adjunto, um Tesoureiro, um tesoureiro adjunto, um Diretor Científico Geral, um Diretor Científico da Ginecologia, um Diretor Científico da Obstetrícia, um Diretor de Defesa Profissional, um Diretor de Publicações e um Diretor de Informática.

I - Somente poderão fazer parte da Diretoria os associados Titulados;
II - O mandato da Diretoria será de 03 (três) anos e os cargos serão sempre efetivos;

§ 1º. - Em caso de impedimento definitivo (morte, renuncia ou demissão) de um dos membros da Diretoria, exceto para o cargo de Presidente, o preenchimento do cargo vago será feito por eleição simples em Assembleia Geral Extraordinária convocada para tal fim.

III - A Diretoria da SOGISC será eleita no mesmo ato de eleição da Diretoria da Associação Catarinense de Medicina, obedecendo-se as normas eleitorais da Comissão Eleitoral da ACM, sendo os mandatos coincidentes;
§ 1º. - O Edital De Convocação para a Eleição deverá ser publicado no órgão de divulgação da Associação num período de até 90 (dias) antes do pleito;

§ 2º. - Poderão inscrever-se somente chapas que contenham associados Titulados quites com a tesouraria na data da publicação do edital de convocação, que tenham sido apresentadas com um período mínimo de 30 (trinta) dias antes do pleito por 15 (quinze) associados quites com a tesouraria e não pertencentes às mesmas;

§ 3º. - A eleição se fará por maioria simples do número de votos, podendo exercer o direito de voto os associados Eméritos, Efetivos e Titulados quites com a tesouraria na data da publicação do edital de convocação da eleição;

§ 4º. - As eleições nas Secções Regionais serão de responsabilidade das mesmas, respeitando-se o presente estatuto;

§ 5º. - Os associados pertencentes às Secções Regionais votarão para a Diretoria de sua Secção e para a Diretoria da SOGISC;

§ 6º. - É permitida a reeleição para o mesmo cargo, uma única vez, não sendo exigido que o candidato se afaste de seu cargo no período antecedente ao pleito;

§ 7º. - A posse da nova diretoria dar-se-á em até 10 (dez) dias úteis após a divulgação dos resultados das eleições pelo comitê eleitoral;
§ 8º. - Nenhum cargo eletivo da SOGISC será remunerado. 

Art. 12 - Compete à Diretoria:

I - Administrar a Associação, zelando pelos seus bens e interesses, promovendo o seu engrandecimento e a realização dos fins a que se destina;

II - Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e as decisões da própria Diretoria e das Assembleias Gerais;

III - Promover a vinda de professores e conferencistas que ministrarão cursos e proferirão palestras;

IV - Executar a aplicação, comutação ou perdão das penalidades impostas aos associados faltosos;

V - Decidir acerca dos pedidos de admissão, licença e exclusão dos associados;
VI - Propor, todas as vezes que achar necessário, a reforma parcial do presente Estatuto, obedecendo sempre à letra expressa no mesmo;

VII - Estimular a organização de Secções Regionais da Associação no Estado, obedecendo os critérios de Regionais da ACM;

VIII - Empossar seus representantes nas regiões do Estado, onde houver Secção Regional;

IX - Firmar convênios com órgãos estatais, paraestatais ou particulares, que coincidam com as finalidades da Associação;

X - Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral;

XI - Contratar pessoal remunerado para as funções administrativas;

XII - Nomear responsáveis pelos Comitês Especializados em um prazo máximo de 60(sessenta) dias após sua posse;

XIII - Estabelecer ajuda de custo aos membros da Diretoria quando em deslocamentos fora do município de origem para tratar de assuntos de interesse da SOGISC, com valores não superiores aos estabelecidos pela ACM.

Art. 13 - Compete ao Presidente:

I - Representar a Federada de Santa Catarina junto à FEBRASGO;

II - Representar a Associação ativa ou passivamente em todos os atos que intervir como Associação Civil ou nomear quem o represente com os poderes necessários;

III - Presidir as reuniões da Diretoria;

IV - Presidir a Assembleia Geral, proferindo voto de desempate nos casos de empate nas votações de quaisquer reuniões da associação;

 V - Nomear comissões para desempenar funções especiais determinando suas finalidades;

VI - Aplicar penalidades e fazê-las cumprir;

VII - Assinar juntamente com o Tesoureiro cheques, duplicatas, ordens de pagamento, operações de crédito e outros documentos que relacionem bens e haveres da Associação;

VIII - Assinar diplomas e certificados;

IX - Rubricar documentos fiscais;

X - Aprovar despesas, ordens de compras e outros documentos de operação;

XI - Convocar e presidir Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias bem como presidir as sessões de Abertura e Encerramento dos conclaves científicos da SOGISC e de suas Regionais;

XII - Resolver todo o caso urgentes relacionado com a Associação "ad referendum" da Diretoria; 

Art. 14 - Compete ao Vice-Presidente:

I - Auxiliar ativamente o Presidente em exercício em suas atribuições tomando parte ativa na sua administração;

II - Substituir o Presidente temporária ou definitivamente de acordo com o Art. 11, inciso II, § 1º. 

Art. 15 - Compete ao Secretário Executivo:

I - Superintender ao serviço da Secretaria;
II - Redigir, assinar e expedir correspondência advindas de decisões da Diretoria;
III - Organizar e publicar na imprensa leiga e médica ordens dos trabalhos e reuniões, secretariando-as e redigindo as Atas;
IV - Organizar o fichário dos associados mantendo-o atualizado;
V - Redigir, registrar e proceder à leitura da Ata da Reunião anterior.

Art. 16 - Compete ao Secretário Executivo Adjunto:

I - Substituir o secretário executivo, nos seus impedimentos;
II - Exercer as funções que lhe forem atribuídas ou delegadas pelo secretário executivo.

Art. 17 - Compete ao Tesoureiro:

I - A orientação e supervisão da economia e finanças da Associação, mantendo em dia a sua escritura contábil e compromissos fiscais;
II - Funcionar como conselheiro do Presidente em matéria de finanças e economia, mantendo sempre a par da situação para poder atender às solicitações a qualquer momento;
III - Fiscalizar a arrecadação de taxas, anuidade e outras rendas da Associação e efetuar as despesas depois de devidamente autorizadas pelo Presidente;
IV - Assinar juntamente com o Presidente os cheques e demais documentos dependentes da tesouraria;
V - Elaborar e enviar relatório anual à FEBRASGO.

Art. 18 - Compete ao tesoureiro adjunto:

I - Substituir o Tesoureiro, nos seus impedimentos.
II - Exercer as funções que lhe forem atribuídas ou delegadas pelo tesoureiro.

Art. 19 - Compete ao Diretor de Defesa Profissional:

I - Atentar para a realidade técnico-profissional do exercício da Medicina no âmbito de ação da SOGISC;
II - Promover a conscientização dos médicos para os problemas da classe;
III - Defender os interesses profissionais dos associados;
IV - Propor soluções para a melhoria das condições de trabalho dos associados;
V- Representar a Associação com o Presidente ou em seu nome junto a entidades empregadoras do médico ou representativas dos mesmos;
VI - Representar a Associação junto ao Departamento de Convênios da Associação Catarinense de Medicina.

Art. 20 - Compete ao Diretor de Publicações responsabilizar-se pela realização do Jornal da SOGISC bem como de outras publicações relevantes para a prática da ginecologia e obstetrícia.

Art. 21 - Compete ao Diretor Científico Geral:

I - Colher, ordenar e analisar dados a respeito da formação médica da especialidade, tanto na fase de graduação bem como na de pós-graduação;
II - Propor medidas para a melhoria do nível técnico-científico do exercício da especialidade em nosso meio;
III - Supervisionar todas as atividades científicas da Sociedade tais como: cursos, congressos, concessões de prêmios e publicações, dentro de um planejamento de disposição racional de recursos e aferição de resultados;
IV - Opinar sobre a criação, organização, funcionamento, fusão e desmembramento de departamentos científicos ou associações especializadas filiados à SOGISC;
V - Representar a Associação, com o Presidente ou em nome dele, em atividades científicas;
VI - Elaborar e manter um calendário científico anual em conjunto com as Secções Regionais.

Art. 22 - Compete aos Diretores Científicos da Ginecologia e da Obstetrícia:

I - Assessorar o Diretor Científico Geral nas suas atividades;
II - Comparecer às reuniões quando convocados;
III - Substituir o Diretor Científico Geral nas suas atribuições no impedimento do mesmo, quando indicados, na ordem pelo Diretor Científico da Obstetrícia e na falta ou recusa deste, pelo Diretor Científico da Ginecologia.

Art. 23 - Compete ao Diretor de Informática:
Responsabilizar-se pela manutenção e modificações dos meios de comunicação eletrônica.

 

Seção III
DO CONSELHO CONSULTIVO E FISCAL

Art. 24 - O Conselho Consultivo e Fiscal será composto pelos últimos 5 (cinco) ex-presidentes, entendendo-se que os ex-presidentes do Departamento de Tocoginecologia da ACM serão representantes legais junto à SOGISC.

I - Cada conselheiro terá direito a um voto;

II - O Presidente em exercício participará das reuniões do Conselho Consultivo e Fiscal sem direito a voto, sendo vetada a sua participação nas reuniões de caráter fiscal.

 

Art. 25 - O Conselho Consultivo e Fiscal será convocado pelo Presidente da Associação por vontade própria ou por decisão da Diretoria, ou por qualquer membro do próprio Conselho Consultivo e Fiscal para resolver assuntos de relevante importância.

I - A convocação será feita através de correspondência individual constando da ordem do dia, com um prazo mínimo de 03 (três) dias de antecedência;
II - As reuniões do Conselho Consultivo e Fiscal deverão ter no mínimo a presença de 3 (três) conselheiros com direito a voto;
III - As decisões do Conselho Consultivo e Fiscal serão tomadas em votação por maioria simples;
IV - O Conselho Consultivo e Fiscal será presidido pelo ex-presidente mais antigo presente à reunião, o qual terá o direito ao voto de Minerva.

Art. 26 - Ao Conselho Consultivo e Fiscal compete:

I - Emitir pareceres técnicos e científicos nas questões que lhe forem submetidas pela Diretoria;
II - Assistir o direito de examinar a escrita, caixa, balancetes mensais, balanço anual e comprovantes das receitas e despesas da Associação,facultando-lhe o direito de contratar contador ou consultor para o fim específico, que será remunerado pela Associação;
III - Examinar as contas apresentadas pela Diretoria e dar parecer por escrito nos balancetes e contas apresentadas pelo tesoureiro;
IV - Reunir-se todas as vezes que for necessário para o exercício de suas funções;

V - Emitir a cada ano, para ser anexado ao relatório da Diretoria, seu parecer por escrito sobre o balanço apresentado pelo Tesoureiro;
VI - Obter do Tesoureiro, sempre que julgar necessário para lavratura de parecer, todos os esclarecimentos indispensáveis;
VII - Advertir a Diretoria sempre que verificar anormalidades na escrita, na operação de patrimônio da Associação e outras irregularidades;
VIII - Indicar um dos seus membros para tomar parte na Assembleia Geral, que apresentará o parecer do Conselho Fiscal e Consultivo para a aprovação das contas da associação pela Assembleia Geral;
IX - Resolver quando convocado pelo Presidente da Associação questões omissas nos Estatutos e sobre assuntos de relevância para a vida associativa;
X - Opinar sobre a criação de novas Secções Regionais;
XI - Orientar processos eleitorais da Associação, dirimindo dúvidas quanto à elegibilidade e proclamação dos eleitos.

 

Art. 27 – A prestação de contas deverá obedecer aos Princípios da Legalidade, Impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência. Adotará práticas de gestões administrativas necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência da participação no respectivo processo decisório, dando-lhe publicidade por qualquer meio eficaz no encerramento do ano fiscal, ao do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, sendo levados ao termino da gestão à Assembleia Geral para aprovação.

 

Seção IV
DO CONSELHO DE ÉTICA

Art.28 - O Conselho de ética será composto pelos membros do conselho consultivo e fiscal, pelo presidente atual da SOGISC e os presidentes titulados das secções regionais. O presidente do Conselho de ética será escolhido pelos seus membros.

Art. 29 - São atribuições do conselho de ética:
I - Arbitrar divergências entre os associados e a diretoria da associação;
II - Emitir pareceres, quando solicitado;
III - Apreciar acusações e determinar as penalidades, contra qualquer associado;
IV - Elaborar e fazer cumprir o seu Regimento Interno.

Art.30 - As deliberações do conselho de ética são de caráter sigiloso, só vindo a público os pareceres emitidos.


Seção V
DO COMITÊ ELEITORAL

Art. 31 - O comitê eleitoral será composto por 3 (três) associados titulados, nomeados pela diretoria da SOGISC, para orientar, gerir e fiscalizar os processos eletivos.

 

Seção VI
DAS SECÇÕES REGIONAIS

Art. 32 - As Secções Regionais representarão a SOGISC no âmbito da sua regional.

Art. 33 - As Secções Regionais serão fundadas por solicitação da maioria dos médicos tocoginecologistas da região interessada, mediante parecer da Diretoria.
I - A Secção Regional será constituída por no mínimo 20 (vinte) associados Efetivos ou Titulados que deverão ser associados da SOGISC;
II - Todos os associados das Secções Regionais deverão ser associados da SOGISC;
III - Um mesmo associados não poderá estar filiado simultaneamente em mais de uma regional;
IV - É vedada a criação de Secção Regional no âmbito da sede da SOGISC.

Art. 34 - As Secções Regionais deverão organizar seus próprios Estatutos que não poderão colidir com o da Associação de Obstetrícia e Ginecologia de Santa Catarina, com o da Associação Catarinense de Medicina ou o Estatuto da FEBRASGO.

Art. 35 - Compete às Secções Regionais:

I - Informar tudo quanto disser respeito e possa interessar à vida associativa;
II - Comunicar à SOGISC a filiação e o desligamento de qualquer associados à Regional;
III - Comunicar ao Diretor Científico Geral da organização de eventos científicos para facilitar a integração dos associados;
IV- Solicitar auxílio à Diretoria da SOGISC na elaboração de suas atividades.

 

Seção VII
DOS COMITÊS ESPECIALIZADOS

Art. 36 - Os Comitês Especializados terão por finalidade o estudo dos problemas atinentes às subespecialidades em Ginecologia e Obstetrícia correspondentes e serão assessores técnicos da Diretoria.
I - Os comitês serão presididos por associados Titulados à convite do Presidente, ouvida a Diretoria;
II - Os comitês terão um Presidente, um Secretário e membros, todos com interesses voltados para a sub-especialidade do Comitê;
III - Cada associado poderá pertencer somente a um Comitê;
IV - É vedado aos Comitês exercerem atividade autônoma, devendo existir estreita colaboração entre seu componentes e a Diretoria da SOGISC;
V - Os Comitês serão regidos pelo Estatuto da Associação;
VI - Cada Comitê deverá organizar, no mínimo, uma reunião Científica anual, buscando sempre que possível, a interiorização. 

 

Capítulo III
DOS ASSOCIADOS


Art. 37 - Os associados da Associação de Obstetrícia e Ginecologia de Santa Catarina distribuem-se nas seguintes categorias: Titulados, Efetivos, Honorários, Eméritos, Colaboradores, Residentes e Fundadores.


I - São considerados associados Titulados os médicos ginecologistas e obstetras portadores do TEGO;

II - São considerados associados Efetivos os médicos ginecologistas e obstetras não portadores do TEGO, mas com residência médica em serviço credenciado pelo Ministério da Educação e Desporto ou que tenham sido aprovados em concurso público da especialidade com publicação em Diário Oficial;

III - São considerados associados Honorários as personalidades brasileiras ou estrangeiras de mérito comprovado, indicadas pela Diretoria e aceitas por decisão de dois terços da Assembleia Geral;

IV - São considerados associados Eméritos os que atingem 70 (setenta) anos de idade e que tenham cumprido as condições estatutárias por período superior a 20 (vinte) anos;

V - São considerados associados Colaboradores os profissionais médicos de outras especialidades, outros profissionais da área da saúde e ginecologistas e obstetras não associados da ACM;

VI - São considerados associados Residentes os médicos que estejam inscritos e frequentando programas de Residência em Ginecologia e Obstetrícia credenciados pelo Ministério da Educação e do Desporto;

VII - São considerados associados Fundadores aqueles que assinarem a Ata de Constituição da Associação.

§ 1º- A proposta de admissão de novos associados deverá ser aprovada pela Diretoria, que dará ciência ao candidato de sua aceitação ou recusa;
§ 2º - Se recusado, o candidato poderá solicitar nova inscrição;
§ 3º - Em caso de nova recusa o candidato só poderá ser novamente proposto após 12 (doze) meses.

Art. 38 - São deveres dos associados Titulados:

I - Respeitar e fazer respeitar o presente Estatuto e as resoluções da Assembleia Geral, do Conselho Consultivo e Fiscal, de ética e da Diretoria;
II - Comparecer à Assembleia Geral;
III - Trabalhar pelo progresso da Associação;
IV - Contribuir com pontualidade com a mensalidade fixada pela Diretoria da Associação;
V - Ser associado da ACM.

Art. 39 - São direitos dos associados Titulados:

I - Requerer providências junto à Associação em assuntos atinentes à especialidade de Ginecologia e Obstetrícia;
II - Usar do Título de especialista da FEBRASGO em trabalhos, publicações e receituários;
III- Tomar parte em jornadas, reuniões e congressos como conferencista;
IV - Receber as publicações que a Associação editar ou patrocinar;
V - Votar e ser votado para cargo da Diretoria.


Art. 40 - São deveres dos Associados Efetivos e Fundadores:

I - Respeitar e fazer respeitar o presente Estatuto e as resoluções da Assembleia Geral, do Conselho Consultivo e Fiscal, de ética e da Diretoria;
II - Comparecer à Assembleia Geral;
III - Trabalhar pelo progresso da Associação;
IV - Contribuir com pontualidade com a mensalidade fixada pela Diretoria da Associação;
V - Ser Associado da ACM.

Art. 41 - São direitos dos Associados Efetivos e Fundadores:

I - Tomar parte em jornadas, reuniões e congressos;
II - Ao Associado Fundador será permitido a utilização do Título de Associado Fundador;
III - Requerer providências junto à Associação em assuntos atinentes à especialidade de Ginecologia e Obstetrícia;
IV - Receber as publicações que a Associação editar ou patrocinar;
V - Votar para cargo da Diretoria.

Art. 42 - São deveres dos Associados Residentes:

I - Comprovar anualmente o exercício da Residência Médica;
II - Respeitar e fazer respeitar o presente Estatuto e as resoluções da Assembleia Geral;
III - Trabalhar pelo progresso da Associação;
IV - Ser Associado da ACM.

Art. 43 - São direitos dos Associados Residentes:

I - Tomar parte em jornadas, reuniões e congressos;
II - Receber as publicações que a Associação editar;
III - Isenção da metade do valor de pagamento da mensalidade;
IV - Receber as publicações que a FEBRASGO editar.

Art. 44 - Os Associados Eméritos continuam com os mesmos direitos e deveres que detinham na condição de Titulados ou Efetivos, ficando dispensados das contribuições pecuniárias.

Art. 45 - São deveres dos Associados Colaboradores:

I - Respeitar e fazer respeitar o presente Estatuto e as resoluções da Assembleia Geral, do Conselho Consultivo e Fiscal, de ética e da Diretoria;
II - Trabalhar pelo progresso da Associação;
III - Contribuir com pontualidade com a mensalidade fixada pela Diretoria da Associação;

Art. 46 - São direitos dos Associados Colaboradores:

I - Tomar parte em jornadas, reuniões e congressos;
II - Receber as publicações que a Associação editar;
III - Receber as publicações que a FEBRASGO editar.

Art. 47 - O Associado que assim o desejar poderá solicitar sua demissão em requerimento à Diretoria da Sociedade, devendo estar quites com a Tesouraria até a data da solicitação.

Art. 48 - O associado que necessitar afastar-se do Estado por período superior a 6 (seis) meses poderá pedir seu afastamento temporário em requerimento à Diretoria da Associação, devendo estar quite com a Tesouraria até a data do pedido.

Art. 49 - O associado em débito com a Tesouraria por dois anos sucessivos poderá ser excluído da Associação, através de ato da Diretoria.
§ Único - Neste caso, o associado poderá solicitar a qualquer momento a sua reintegração, mediante a quitação de seus débitos. 

 

Capítulo IV
DAS INFRAÇÕES E PUNIÇÕES

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Art. 50 - Será considerada infração todo ato que fira os Estatutos da SOGISC ou que configure delitos na direção da associação.

Art. 51 - As denúncias deverão ser submetidas, por escrito, ao conselho de ética.

Art. 52 - O Conselho de ética, após amplo direito de defesa, dará seu parecer e a determinação da pena.

Art. 53 - As penas aplicáveis são:

I - Advertência por escrito, em aviso reservado;
II - Advertência por escrito, em publicação oficial da Associação;
III - Suspensão das atividades vinculadas à Associação por prazo determinado pela Assembleia Geral;
IV - Exclusão definitiva do sócio.
§ 1° A exclusão de Associados ocorrerá por decisão fundamentada:
I - Da Diretoria, cabendo ao interessado Recurso à Assembleia Geral, a ser requerido à Diretoria no prazo de trinta (30) dias;
II - Da Assembleia Geral especificamente convocada para esse fim, em deliberação fundamenta, pela maioria absoluta dos presentes à assembleia geral especialmente convocada para este fim;
§ 2º. Na hipótese do inciso I, supra, Assembleia Geral que apreciará o Recurso será compulsoriamente convocada pela Diretoria no prazo de trinta (30) dias após o recebimento do Requerimento do Recurso;
§ 3º. Ao interessado será, em qualquer caso, assegurado o direito a ampla defesa.

 

Art. 54 - Constituem justa causa para as penalidade de suspensão ou exclusão:

I. Praticar, por ação ou omissão, atos incompatíveis com a ética médica, com o decoro profissional, ou prejudiciais, moral ou materialmente, à Associação ou, coletivamente, ao conjunto de seus Associados;
II. Obstaculizar ou dificultar, por ação ou omissão, o alcance dos objetivos da Associação;
III. Inadimplir com relação às obrigações pecuniárias;
IV. Manifestar-se publica ou privativamente em nome da Associação, sem autorização prévia e explícita da Diretoria.


Capítulo V
DO PATRIMÔNIO

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Art. 55 - São fontes de receita da SOGISC:

I - As contribuições pecuniárias dos Associados;
II - Os valores recebidos em virtude das inscrições para os cursos, simpósios e outros eventos promovidos pela Associação;
III - Os valores recebidos em virtude de divulgação de material publicitário nas publicações e nos eventos de Associação;
IV - Doações, subvenções, legados e outras contribuições de qualquer ordem, digo, origem.

Art. 56 - Em caso de dissolução da SOGISC, os bens que houver, saldados os compromissos e respeitadas as doações condicionais, serão entregues à entidade(s) dedicada(s) ao(s) interesse(s) da especialidade no país, devidamente registradas nos órgãos competentes, à critério da Assembleia Geral, especialmente convocada para tal fim.

 

Capítulo VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 57 - O presente estatuto entrará em vigor na data de sua publicação, cabendo à Diretoria sua divulgação junto aos associados.

Art. 58- A existência da SOGISC é por tempo indeterminado.

Art. 59 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria em primeira instância, pelo Conselho Consultivo e Fiscal em segunda instância e ultimamente pela Assembleia Geral.

Art. 60 - Fica eleito o foro da cidade de Florianópolis para dirimir quaisquer questões referentes no presente estatuto.

Art. 61 - Até convocação de eleição, constituir-se-á Diretoria Provisória, composta pelos membros da atual Diretoria do Departamento de Tocoginecologia da Associação Catarinense de Medicina, sendo que os cargos vagos até a eleição serão preenchidos por associados Titulados ou Efetivos nomeados pela Diretoria Provisória.

Art. 62- Revogam-se as disposições em contrário.

 

                                               Florianópolis, 21 de setembro de 2020.

​

Jean Louis Maillard

 
 
Capítulo - Da Denominação, Sede, Funçao e das Finalidades
DA ORGANIZAÇÃO
Capítulo III DOS ASSOCIADOS
Capítulo IV DAS INFRAÇÕES E PUNIÇÕES
Capítulo V DO PATRIMÔNIO
Capítulo VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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