Mais uma vez, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu os argumentos do CFM e proferiu nesta quarta-feira (22/02) que os médicos com pós-graduação não podem se anunciar como especialistas.
No entendimento do Conselho, ao anunciar um título de pós-graduação lato sensu o médico induz o paciente à confusão, fazendo-o acreditar que ele é especialista.
Para o CFM, conforme a legislação em vigor, apenas podem se anunciar especialistas os médicos detentores de títulos concedidos pelas residências médicas credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou por sociedades médicas vinculadas à Associação Médica Brasileira (AMB). Além disso, também devem estar inscritos no Registro de Qualificação de Especialidades nos CRMs.
Para saber mais, acesse a decisão em https://bit.ly/3KyzFao
Komentar